Irmãos da Instituição

Podem ser admitidos como irmãos, os indivíduos de ambos os sexos, que reúnam as seguintes condições:

  1. Sejam de maioridade;
  2. Sejam naturais, residentes ou ligados por laços de afectividade ao Concelho da sede da Irmandade;
  3. Gozem de boa reputação moral e social;
  4. Aceitem os princípios da doutrina e moral cristãs que informam a Instituição e que, consequentemente, não hostilizem, por qualquer meio, designadamente pela sua conduta social, ou pela sua actividade pública, a religião católica e os seus fundamentos;
  5. Se comprometam ao pagamento de uma quota, que for estabelecida em Assembleia Geral.
ADMISSÃO

1.  A admissão dos irmãos é feita mediante proposta assinada por dois irmãos e pelo candidato, em que identifique e obrigue a cumprir as obrigações de irmãos e indique os montantes da quota e da jóia que subscreve, que não poderão ser inferiores ao estabelecido pela Assembleia Geral.

2.  Tal proposta será submetida à apreciação da Mesa Administrativa na sua primeira reunião ordinária posterior à apresentação na Secretaria.

3.  Só se consideram admitidos os candidatos que tiverem reunido, em escrutínio secreto, a maioria absoluta dos votos dos membros da Mesa Administrativa que estiverem presentes na respectiva votação, considerando-se equivalente a rejeição, as abstenções e os votos nulos ou brancos.

4.  A admissão de novos irmãos somente será considerada definitiva depois deles assinarem, perante o Provedor, documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de irmãos.

5.  O pagamento das quotas é devido a contar do início do mês em que os irmãos forem admitidos.
DIREITOS

1. Todos os irmãos têm direitos:

a) A assistir, participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;

 b) A ser eleitos para os Corpos Gerentes;

c) A requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, da Mesa Administrativa e do Definitório, ou Conselho fiscal, devendo o pedido ser apresentado por escrito, com a indicação do assunto a tratar, e assinado, no primeiro caso, pelo mínimo de dez irmãos e nos restantes casos, por cinco irmãos;

 d) A visitar, gratuitamente, as obras e serviços sociais da Instituição e a utilizá-los, com observância dos respectivos regulamentos;

 e) A receber, gratuitamente, um exemplar deste Compromisso e o respectivo cartão de identificação, para o qual apresentarão, previamente, a necessária fotografia;

 f) A ser sufragado, após a morte, com os actos religiosos previstos neste Compromisso.


2. Os irmãos não podem votar nas deliberações da Assembleia Geral em que forem, directa ou pessoalmente, interessados.